O mais humano dos direitos é o de pensar, e ninguém pensa senão coletivamente:
Todo o homem tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferências, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e idéias por quaisquer meios, independentemente de fronteiras.
(Artigo XIX da Declaração Universal dos Direitos Humanos)
http://r19.sarava.org/Main/HomePage (valeu Stalker)
De conformidade com as obrigações fundamentais enunciadas no artigo 2, os Estados Partes comprometem-se a proibir e a eliminar a discriminação racial em todas suas formas e a garantir o direito de cada um à igualdade perante a lei sem distinção de raça, de cor ou de origem nacional ou étnica, principalmente no gozo dos seguintes direitos:
a) direito a um tratamento igual perante os tribunais ou qualquer outro órgão que administre justiça;
b) direito à segurança da pessoa ou á proteção do Estado contra violência ou lesão corporal cometida, quer por funcionários de Governo, que por qualquer indivÃduo, grupo ou instituição;
c) direitos polÃticos principalmente direito de participar à s eleições - de votar e ser votado - conforme o sistema de sufrágio universal e igual, direito de tomar parte no Governo, assim como na direção dos assuntos públicos, em qualquer grau e o direito de acesso, em igualdade de condições, à s condições, à s funções públicas;
d) outros direitos civis, principalmente,
i) direito de circular livremente e de escolher residência dentro das fronteiras do Estado;
ii) direito de deixar qualquer paÃs, inclusive o seu, e de voltar a seu paÃs;
iii) direito a uma nacionalidade;
iv) direito de casar-se e escolher o cônjuge;
v) direito de qualquer pessoa, tanto individualmente como em conjunto, Ã propriedade;
vi) direito de herdar;
vii) direito à liberdade de pensamento, de consciência e de religião;
viii) direito à liberdade de opinião e de expressão;
ix) direito à liberdade de reunião e de associação pacÃfica;
e) direitos econômicos, sociais e culturais, principalmente:
i) direitos ao trabalho, a livre escolha de seu trabalho, a condições equitativas e satisfatórias de trabalho, à proteção contra o desemprego, a um salário igual para um trabalho igual, a uma remuneração equitativa e satisfatória;
ii) direito de fundar sindicatos e a eles se afiliar;
iii) direito à habitação;
iv) direito à saúde pública, a tratamento médico, à previdência social e aos serviços sociais;
v) direito à educação e à formação profissional;
vi) direito a igual participação das atividades culturais.
f) direito de acesso a todos os lugares e serviços destinados ao uso do público, tais como, meios de transportes, hotéis, restaurantes, cafés, espetáculos e parques.
http://www.mj.gov.br/sedh/ct/legis_intern/conv_int_eliminacao_disc_racial.htm
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